CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES: uma conquista, novos direcionamentos
O Código Brasileiro de Ocupações – CBO, possui um site específico para consulta pública das profissões que temos catalogadas e exercidas no pais.
Segundo este site “o título ocupacional, em uma classificação, surge da agregação de situações similares de emprego e/ou trabalho. Nele estão previstas as atividades e competências que fazem parte de determinada profissão. ”
Maiores informações acesse:
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
Em termos práticos, a conquista de um código na relação de ocupações registradas pelo Ministério da Economia atualmente, possibilita que determinada ocupação possa ser exercida, o que a insere nas políticas de recursos humanos, como a contratação profissional assistida pelos direitos trabalhistas e previdenciários garantidos na legislação nacional.
Assim, no âmbito da organização trabalhista, ele possibilita:
a) Executar os registros administrativos como a Relação Anual de Informações Sociais - Rais, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, Seguro Desemprego, Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - DIRPF, dentre outros. Em pesquisas domiciliares é utilizada para codificar a ocupação como, por exemplo, no Censo Demográfico, na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - Pnad e outras pesquisas de institutos de estatísticas como o IBGE e congêneres nas esferas dos estados e dos municípios.
b) Detalhamento das atividades realizadas no trabalho, os requisitos de formação e experiência profissionais e as condições de trabalho. Estes são utilizados nos serviços de recolocação de trabalhadores como o realizado no Sistema Nacional de Empregos - SINE, na elaboração de currículos e na avaliação de formação profissional, nas atividades educativas das empresas e dos sindicatos, nas escolas, nos serviços de imigração, enfim, em atividades em que informações do conteúdo do trabalho sejam requeridas.
Desta forma, devemos esclarecer que o código oficializa as relações trabalhistas do Neuropsicopedagogo Clínico e Neuropsicopedagogo institucional conforme previsto no Código de Ética Técnico-Profissional da Sociedade Brasileira de Neuropsicopedagogia, vigente desde 2014. Esta conquista foi possível porque profissionais da área constituíram uma entidade para ser referência do universo da Neuropsicopedagogia e representar todas as temáticas desta área.
Seu objetivo é ser legítima e ética quanto ao envolvimento dos profissionais, tornando a Neuropsicopedagogia algo fundamental para a sociedade, como área do conhecimento e como atividade de atuação profissional, proporcionando soluções eficazes para os que dela dependerem
Foi por esse motivo que surgiu a Sociedade Brasileira de Neuropsicopedagogia – SBNPp a qual não possui fins lucrativos, promocional e educacional que tem por objetivo implementar a divulgação, o apoio e a difusão dos domínios que compreendem a Neuropsicopedagogia, a Neuroeducação e áreas afins, bem como fomentar iniciativas relacionadas ao estudo, à cooperação científica e às técnicas dos profissionais formados ou em formação, proporcionando a representatividade e elevando os níveis de estudo, aprendizagem, pesquisa e atuação.
Desta forma, todos que se associam a ela, terão um registro numérico o qual tem a função de identificar o profissional como parte dela em qualquer documento que for de sua responsabilidade. Essa identificação, demonstra o engajamento e alinhamento dele com estas novas profissões, as quais contribuem com a sociedade brasileira tratando aspectos da aprendizagem humana.
Assim, este registro credibiliza a atuação dos dois profissionais que levam para sua prática os conhecimentos dessa nova ciência. Este registro numérico é o que se coloca em carimbos, assinaturas e outras formas de rubricas, acompanhado da sigla da SBNPp.
Através do site www.sbnpp.org.br terá as informações de como o profissional poderá fazer sua associação.
Conselho Técnico-Profissional
Sociedade Brasileira de Neuropsicopedagogia.
Joinville, 19/07/2019